Produção Biológica e Produção Integrada: a notificação da atividade passou para uma nova plataforma.
- 22 de jul.
- 2 min de leitura
Se é operador em Modo de Produção Biológico (MPB) ou em Modo de Produção Integrada (PRODI), ou pretende iniciar atividade nesta área, há uma alteração importante que deve conhecer.
Desde 2 de junho de 2026 , a notificação da atividade em Produção Biológica passou a ser efetuada através do Sistema de Suporte aos Modos de Produção , disponível no Portal da Agricultura. Esta mudança faz parte da modernização e simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com a Produção Biológica e Produção Integrada.
Quem tem de fazer esta notificação?
A notificação é obrigatória para todos os operadores que desenvolvam atividade em Produção Biológica ou Produção Integrada, nomeadamente:

Produtores;
Preparadores;
Distribuidores;
Importadores;
Exportadores.
Esta obrigação aplica-se tanto a quem inicia atividade como aos operadores que já exercem atividade no setor. A notificação é um requisito legal previsto no Regulamento (UE) 2018/848 e na Portaria n.º 54 O/2023, respectivamente, é indispensável para integrar o sistema oficial de controlo da Produção Biológica.
O que mudou?
A principal alteração é o local onde a notificação é realizada.
A partir de agora, todo o processo passa a ser efetuado através do novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção , disponível no Portal da Agricultura, que centraliza a informação dos operadores e permite gerir, validar e consultar as notificações de forma mais simples e eficiente.
Há algum prazo a cumprir?
Sim.
A notificação da atividade relativa a 2026 deve ser efetuada na nova plataforma até 31 de dezembro de 2026 .
Atenção antes de submeter a notificação
Antes de realizar a notificação na nova plataforma, o operador deve garantir que está registado no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.) , uma vez que este registo é um requisito prévio para a submissão da notificação.
Porque é importante?
A notificação da atividade:
Cumpre uma obrigação legal;
Permite integrar o sistema oficial de controlo do modo de Produção;
É essencial para manter a atividade devidamente regularizada;
Garante que a informação do operador fica atualizada junto das entidades competentes.
Recursos oficiais
Para facilitar o processo de notificação, as entidades responsáveis disponibilizam documentação com todas as instruções de utilização da plataforma.
Precisa de ajuda?
A Vertiproter presta apoio técnico na implementação dos requisitos do Modo de Produção Biológico, acompanhando produtores e empresas ao longo do processo de certificação e no cumprimento das obrigações legais associadas.
Se pretende obter a certificação ou garantir que a sua exploração cumpre todos os requisitos aplicáveis, fale connosco.
A nossa equipa está preparada para o acompanhar em todas as etapas do processo.


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