O Regulamento (UE) n.º 2018/848 sobre Produção Biológica estabelece diretrizes claras para a gestão de explorações agrícolas, destacando a importância de gerir toda a exploração em conformidade com os requisitos da produção biológica.
No entanto, reconhece-se a possibilidade de dividir a exploração em unidades de produção separadas. Cada unidade pode dedicar-se à produção biológica, em conversão ou não biológica, desde que atenda a determinadas condições.
Conforme referido pela DGAV na nota de interpretação do artigo 9º do Regulamento (UE) 2018/848, de 30 de maio relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos emitida no passado dia 05.02.2024, o conceito de "Exploração" engloba todas as unidades de produção exploradas sob uma gestão única. Por sua vez, uma "Unidade de Produção" representa todos os recursos da exploração, desde instalações, fatores de produção até recursos humanos e financeiros.
Para garantir a conformidade com os requisitos da produção biológica, é fundamental que cada unidade de produção tenha recursos independentes e uma gestão financeira exclusiva.
De acordo com o estabelecido na referida nota técnica da DGAV, numa situação em que existem diferentes unidades de produção, mas que integram uma mesma exploração (porque exploradas sob uma gestão única, sem prejuízo da sua unidade e autonomia), considera-se que, tal como previsto no Regulamento, a conformidade relativa à produção biológica é observada ao nível de cada unidade de produção autónoma e independente.
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