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Novas regras para as embalagens entram em vigor a 12 de agosto. Saiba o que muda para as empresas.

  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

Se a sua empresa utiliza embalagens para comercializar ou expedir produtos, este é um tema que merece a sua atenção.

A partir de 12 de agosto de 2026, começam a aplicar-se as principais disposições do Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), que estabelece novas regras para as embalagens e os resíduos de embalagens em toda a União Europeia.

O objetivo é simples: reduzir o impacto ambiental das embalagens, incentivar a economia circular e promover uma utilização mais eficiente dos recursos.


O que pretende este regulamento?

A União Europeia pretende reduzir a produção de resíduos de embalagens e garantir que as embalagens colocadas no mercado sejam cada vez mais sustentáveis.

Para isso, o regulamento introduz medidas que promovem:

  • A redução de embalagens desnecessárias;

  • A reutilização e o reenchimento de embalagens sempre que possível;

  • A reciclagem e a utilização de materiais recicláveis;

  • Regras comuns de rotulagem e sustentabilidade em todos os Estados-Membros.


Quem pode ser afetado?

Estas novas regras podem ter impacto em praticamente todas as empresas que colocam produtos embalados no mercado, incluindo:


  • Explorações agrícolas;

  • Empresas agroalimentares;

  • Indústria;

  • Comércio;

  • Distribuição;

  • Empresas que expedem produtos para clientes.


Mesmo que a empresa não produza as embalagens, poderá ter responsabilidades relacionadas com a sua utilização e colocação no mercado.


O que muda na prática?

O regulamento introduz várias medidas que serão implementadas de forma faseada. Entre as principais destacam-se:

  • Menos embalagens desnecessárias – As embalagens passam a ter de ser concebidas com o peso e volume mínimos necessários para garantir a sua função, eliminando material e espaço vazio desnecessários. 

  • Embalagens recicláveis até 2030 – Todas as embalagens colocadas no mercado da UE deverão ser recicláveis e cumprir critérios de desempenho para reciclagem.

  • Mais plástico reciclado – As embalagens de plástico deverão incorporar 10% a 35% de plástico reciclado até 2030, depende

    ndo do tipo de embalagem, aumentando para 25% a 65% até 2040.

  • Mais reutilização – São introduzidas metas para determinados setores, como bebidas e transporte, prevendo que uma parte das embalagens seja reutilizável a partir de 2030. 

  • Nova rotulagem – As embalagens deverão apresentar informação harmonizada sobre o material utilizado e a forma correta de separação para reciclagem.

  • Menos resíduos de embalagens – A União Europeia pretende reduzir os resíduos de embalagens em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, comparativamente aos níveis de 2018.


Porque é importante começar já?

Embora muitas exigências sejam implementadas de forma gradual, as decisões tomadas hoje relativamente às embalagens podem ter impacto nos próximos anos.

Além disso, muitos clientes já estão a solicitar aos seus fornecedores informação sobre a conformidade das embalagens utilizadas, tornando este um tema cada vez mais relevante na cadeia de abastecimento.

Antecipar estas alterações permite evitar dificuldades futuras, reduzir custos de adaptação e responder com maior confiança às exigências do mercado.


Como pode a Vertiproter ajudar?

Na Vertiproter acompanhamos as empresas na identificação dos requisitos legais aplicáveis e ajudamos a implementar soluções que permitam cumprir as novas obrigações de forma simples e eficaz.

Se tem dúvidas sobre a forma como este regulamento pode afetar a sua atividade, fale connosco.

Estamos disponíveis para analisar o seu caso e ajudá-lo a preparar a sua empresa para estas novas exigências.

 

 
 
 

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