Novas regras para as embalagens entram em vigor a 12 de agosto. Saiba o que muda para as empresas.
- 6 de ago.
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Se a sua empresa utiliza embalagens para comercializar ou expedir produtos, este é um tema que merece a sua atenção.
A partir de 12 de agosto de 2026, começam a aplicar-se as principais disposições do Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), que estabelece novas regras para as embalagens e os resíduos de embalagens em toda a União Europeia.
O objetivo é simples: reduzir o impacto ambiental das embalagens, incentivar a economia circular e promover uma utilização mais eficiente dos recursos.
O que pretende este regulamento?
A União Europeia pretende reduzir a produção de resíduos de embalagens e garantir que as embalagens colocadas no mercado sejam cada vez mais sustentáveis.
Para isso, o regulamento introduz medidas que promovem:
A redução de embalagens desnecessárias;
A reutilização e o reenchimento de embalagens sempre que possível;
A reciclagem e a utilização de materiais recicláveis;
Regras comuns de rotulagem e sustentabilidade em todos os Estados-Membros.
Quem pode ser afetado?
Estas novas regras podem ter impacto em praticamente todas as empresas que colocam produtos embalados no mercado, incluindo:

Explorações agrícolas;
Empresas agroalimentares;
Indústria;
Comércio;
Distribuição;
Empresas que expedem produtos para clientes.
Mesmo que a empresa não produza as embalagens, poderá ter responsabilidades relacionadas com a sua utilização e colocação no mercado.
O que muda na prática?
O regulamento introduz várias medidas que serão implementadas de forma faseada. Entre as principais destacam-se:
Menos embalagens desnecessárias – As embalagens passam a ter de ser concebidas com o peso e volume mínimos necessários para garantir a sua função, eliminando material e espaço vazio desnecessários.
Embalagens recicláveis até 2030 – Todas as embalagens colocadas no mercado da UE deverão ser recicláveis e cumprir critérios de desempenho para reciclagem.
Mais plástico reciclado – As embalagens de plástico deverão incorporar 10% a 35% de plástico reciclado até 2030, depende
ndo do tipo de embalagem, aumentando para 25% a 65% até 2040.
Mais reutilização – São introduzidas metas para determinados setores, como bebidas e transporte, prevendo que uma parte das embalagens seja reutilizável a partir de 2030.
Nova rotulagem – As embalagens deverão apresentar informação harmonizada sobre o material utilizado e a forma correta de separação para reciclagem.
Menos resíduos de embalagens – A União Europeia pretende reduzir os resíduos de embalagens em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, comparativamente aos níveis de 2018.
Porque é importante começar já?
Embora muitas exigências sejam implementadas de forma gradual, as decisões tomadas hoje relativamente às embalagens podem ter impacto nos próximos anos.
Além disso, muitos clientes já estão a solicitar aos seus fornecedores informação sobre a conformidade das embalagens utilizadas, tornando este um tema cada vez mais relevante na cadeia de abastecimento.
Antecipar estas alterações permite evitar dificuldades futuras, reduzir custos de adaptação e responder com maior confiança às exigências do mercado.
Como pode a Vertiproter ajudar?
Na Vertiproter acompanhamos as empresas na identificação dos requisitos legais aplicáveis e ajudamos a implementar soluções que permitam cumprir as novas obrigações de forma simples e eficaz.
Se tem dúvidas sobre a forma como este regulamento pode afetar a sua atividade, fale connosco.
Estamos disponíveis para analisar o seu caso e ajudá-lo a preparar a sua empresa para estas novas exigências.


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