Em resposta a preocupações com a saúde pública foi publicada a Recomendação (UE) 2024/907 da Comissão de 22 de março de 2024 sobre a monitorização do níquel nos alimentos.
Embora tenham já sido estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios (Regulamento (UE) 2023/915), a falta de dados para outros alimentos que contribuem significativamente para a exposição ao níquel requer a recolha de dados adicionais.
Assim, a Comissão recomenda a monitorização de uma variedade de alimentos, incluindo suplementos, chocolate, produtos à base de cereais, sopas, café, chá, produtos hortícolas, algas marinhas, sementes oleaginosas, produtos de soja, leguminosas, frutos secos, peixes e frutos do mar, entre outros.
Esta monitorização ocorrerá entre 2025 e 2027, em colaboração com os Estados-Membros e os operadores do setor alimentar, com o objetivo de proteger a saúde pública e promover a segurança alimentar na União Europeia.
Fonte: www.dgav.pt
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